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Início » 2013 » Julho » 24
Em 1988, a Constituição Federal do Brasil, entra em vigor, sendo a Lei suprema até os dias atuais e em seu art. 7º, dentre muitos incisos, estipulou 9 referente a todos os trabalhadores inclusive aos empregados domésticos (IV: salário-mínimo;VI: irredutibilidade do salário; VIII: décimo terceiro salário; XV: repouso semanal remunerado; XVII: férias anual mais 1/3 do salário normal; XVIII: licença maternidade por 120 dias; XIX: licença paternidade; XXI: aviso prévio e XXIV:aposentadoria), onde foi a partir daí que essa categoria passou a ser mais valorizada no meio social, podendo vir a lutar por seus direitos, caso algum deles venha a ser violado.  Em 04 de outubro de 2000, surgiram as Resoluções 253 e 254, estabelecendo critérios e finalidades para a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico. Já em 2001, a Lei nº. 10.208, traz dois amparos que são facultados ao empregador doméstico, trata-se do Fundo de Garantia ... Leia mais »
Visualizações: 211 | Adicionado por : cido | Data: 07.24.2013 | Comentários (0)