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Início » 2013 » Julho » 24 » EVOLUÇÃO TRAB DOMEST
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EVOLUÇÃO TRAB DOMEST
Em 1988, a Constituição Federal do Brasil, entra em vigor, sendo a Lei suprema até os dias atuais e em seu art. 7º, dentre muitos incisos, estipulou 9 referente a todos os trabalhadores inclusive aos empregados domésticos (IV: salário-mínimo;VI: irredutibilidade do salário; VIII: décimo terceiro salário; XV: repouso semanal remunerado; XVII: férias anual mais 1/3 do salário normal; XVIII: licença maternidade por 120 dias; XIX: licença paternidade; XXI: aviso prévio e XXIV:aposentadoria), onde foi a partir daí que essa categoria passou a ser mais valorizada no meio social, podendo vir a lutar por seus direitos, caso algum deles venha a ser violado.  Em 04 de outubro de 2000, surgiram as Resoluções 253 e 254, estabelecendo critérios e finalidades para a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico. Já em 2001, a Lei nº. 10.208, traz dois amparos que são facultados ao empregador doméstico, trata-se do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do seguro-desemprego, devendo esta ocorrer conforme as referidas Resoluções; e em 2006, a Lei nº 11.324, traz outro amparo, sendo este obrigatório, é o direito à estabilidade à doméstica gestante, devendo ser utilizado por todos aqueles empregadores que firmam contrato de trabalho com alguém para trabalhar em seu âmbito residencial e para sua família. Esta também modificou dispositivos de algumas Leis e entre eles está a Lei nº 5.859/72, onde veda ao empregador doméstico efetuar descontos no salário de seu empregado, garantindo a este mais alguns direitos.

3. O Empregado doméstico nos dias atuais

Desde o período da escravidão, a atividade doméstica sempre foi essencial para muitas casas de família, porém trata-se de uma profissão que até nos dias atuais, observa-se com bastante nitidez a discriminação. Na maioria das vezes essa atividade é realizada por mulheres negras e pobres, que possuem baixo grau de escolaridade e informações e por conta disso, abrem mão de todos os direitos que lhes são cabíveis.

Atualmente, há cerca de 7 milhões de pessoas que exercem atividade doméstica, dentre as quais 95% são mulheres e destas, apenas 30%, trabalham de carteira assinada, o que é um descaso, tendo em vista ser um direito conquistadoatravés do Decreto nº 71.885/73.

Pode-se dizer que os direitos que amparam aos domésticos, foram adquiridos no decorrer dos anos, de maneira bastante lenta, mas mesmo assim esse tempo foi insuficiente para que pudessem conquistar os demais direitos concedidos aos demais empregados.

Diferente do período colonial, nos dias de hoje, encontra-se uma grande quantidade de pessoas da cor branca, trabalhando como doméstica. O que antes era motivo de desonra, hoje é motivo de dignidade, onde trabalham para se manter e sustentar sua família, e em troca recebem como contraprestação um valor acordado entre este e seu empregador e de acordo com a CF/88, este valor não deve ser inferior a um salário mínimo, podendo ser pago em pecúnia (dinheiro) ou em espécie (moradia e alimentação).

Apesar de ainda haver inferioridade em relação aos direitos que não foram concedidos aos domésticos, vigora em nosso país o princípio da igualdade trazido também pela Carta Magna(explicar o q foi, benefícios) onde o tratamento para com as mulheres evoluiu, pois hoje são tratadas de forma igual, sem discriminação de raça, cor, religião e etc., podendo as mesmas constituir sua própria família, ter o seu próprio lar e ainda ser mãe, sem serem impedidas pelos seus próprio empregadores.

Tanto a mulher como o homem disputam seu espaço de trabalho, tornando extinta a regra de que este trabalha enquanto aquela toma conta do lar e da família. Atualmente, ambos tem o direito, ou melhor, o dever de correr atrás de alcançar os seus objetivos, de trabalhar, pois ambos são iguais perante a Lei. O número de mulheres no mercado de trabalho cada vez vem aumentando e assim, aumenta também a demanda por empregadas domésticas, pois pessoas que passam o dia fora do seu lar, tem a necessidade de alguém em sua casa, para cuidar, limpar, organizar, o que torna uma atividade essencial na vida de muitas famílias.

Com o passar do tempo, os empregados domésticos também passaram a terem suas exigências. Muitas famílias já estão buscando babás em outros países como Bolívia e Paraguai porque no Brasil muitos estão com dificuldades para realizar uma possível contratação, pois na maioria das vezes no ato da entrevista já informam ao contratante que não podem dormir no emprego, ou então trabalhar no final de semana ou no período da noite. Isso também ocorre devido a uma maior facilidade que os jovens estão encontrando de se qualificarem profissionalmente, de ter uma educação mais eficiente, buscando assim uma melhor qualidade de vida. Significa que a atividade doméstica começa a ficar em extinção. De acordo com José Pastore (2011, on-line),  "O Brasil caminha para a situação dos países avançados nos quais as empregadas domésticas são raras e caras”.

O IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em maio de 2011 elaborou estudos e pesquisas sobre a atual situação das domésticas no Brasil, chegando à conclusão de que nos últimos 10 anos, o percentual em relação a quantidade de trabalhadoras domésticas que trabalham com carteira assinada, estão cada vez diminuindo, o que antes era 23,7% passou a ser 26,3%. Por ser uma atividade tão necessária para algumas pessoas, tanto na qualidade de empregador como na de empregado, o trabalho doméstico era pra ser desenvolvido conforme a Lei manda, para que assim houvesse benefício para ambas as partes da relação contratual.

Outro ponto importante também revelado na referida pesquisa trata-se da idade, pois a realidade nos dias atuais é a contratação de pessoas com idades mais elevadas para a prestação de serviços domésticos, tendo em vista o recuo dos jovens para exercer tal atividade e dessa forma, futuramente, com o aposento daqueles, haverá uma deficiência, uma grande escassez, pois com o surgimento de novas oportunidades ocupacionais para os jovens, a atividade doméstica, tende a minorar de forma drástica.

De acordo com a evolução das pessoas, muitas coisas tendem a mudar. Se atualmente, mesmo com um grau de analfabetismo, característica esta que faz parte da vida de muitos, para uma pessoa encontrar alguém que possa e que queira trabalhar em sua residência, está complicado, futuramente tudo se tornará mais difícil e será nessa época que os domésticos irão fazer falta na vida de muitos, tornando-se uma classe privilegiada, onde empregadores não terão como escapar e a única opção será de garantir e pactuar com seus empregados, todos os direitos que lhe são aderidos.

O empregado doméstico, dentre todas as espécies de empregados existentes, é o único que não possui regulamentação em sua jornada de trabalho, exercendo atividade laboral diário por tempo ilimitado, e como consequência disso, não tem direito à hora extra e adicional noturno. Outro ponto importante que não pode deixar de ser observado trata-se da organização sindical e negociação coletiva, onde o mesmo não faz jus e por conta disso não formam uma categoria econômica. Assim, aqueles interessados buscam os seus direitos de forma individual por não possuírem um sindicato que proporcione lutas em busca de melhores condições de trabalho e de conquistas.

Em junho de 2011, foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Convenção nº 189, em Genebra, com o objetivo de conceder aos domésticos, os mesmos direitos aderidos pelos demais trabalhadores. O governo brasileiro, demonstrando interesse pelo assunto afirma, que se a referida Convenção for ratificada, ele irá fazer parte do Tratado Internacional, o que geraria mudanças relevantes na legislação brasileira.
Visualizações: 212 | Adicionado por : cido | Ranking: 0.0/0
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