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Início » 2013 » Julho » 23 » EVOLUÇÃO TRAB DOMEST
11:59 PM
EVOLUÇÃO TRAB DOMEST
Tratava-se de um período onde não se falava em dignidade da pessoa humana, sem direitos e sem garantias constitucionais, onde homens e mulheres, além das crianças, faziam trabalho forçado, sem limitações e sem poder correr atrás de melhores condições de vida, porque aquele trabalho era a única opção que restava para sobreviver e o pior, sem nenhum tipo de regulamentação.

Em busca de melhorias vitais, surgiram no Brasil os movimentos feministas, inspirados nas lutas européias, onde Nísia Floresta, pioneira do feminismo, foi uma das primeiras a agir como defensora em busca de igualdade pelas mulheres. Para Ihering (2006, p.27), é através da luta que se conquista direitos, onde se manifesta da seguinte maneira:

Todos os direitos da humanidade foram conquistados pela luta; seus princípios mais importantes tiveram de enfrentar os ataques daqueles que a eles se opunham; todo e qualquer direito; seja o de um povo, seja o direito dos indivíduos, só se afirma por uma disposição ininterrupta para a luta: O direito não é uma simples idéia é uma força viva.

De acordo com os historiadores, os direitos sociais foram conquistados através de lutas, onde interessados, no caso trabalhadores se ligavam em busca de negociações, caso necessário, entravam em greve, determinavam dissídios, faziam tudo para conquistar determinados direitos. No entanto, o trabalho doméstico sempre foi desprestigiado, isolado e por conta disso, permaneceram por muito tempo desamparados de quaisquer direitos.

2. O fim da escravidão e o início de conquistas para os empregados domésticos 

A primeira norma a ser aplicada aos empregados domésticos, foi a Lei de 13 de setembro de 1830, vigente antes da abolição da escravatura que tratava de contrato escrito sobre prestação de serviços feitos por brasileiros ou estrangeiros dentro ou fora do Império

Em 13 de maio de 1888, foi sancionada a Lei Áurea (Lei imperial nº 3.353), extinguindo a exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, repercutindo tanto para homens como para mulheres. Diante disso, surgiu uma grande miséria, pois aquelas pessoas tratadas como escravas não tinham onde morar e nem terra para seu cultivo e foi aí que muitas delas decidiram permanecer com suas atividades, recebendo em troca, alimentação e local para repousar.

Passado alguns anos e com o fim da escravidão, a atividade doméstica passou a ser exercida por moças jovens, solteiras, filhas de pequenos agricultores, pobres e analfabetas, onde eram buscadas sempre no interior do Estado, pelos empregadores interessados para trabalhar no cultivo de suas terras nas cidades, até porque não eram mais tratadas como escravas mas eram pessoas completamente desqualificadas para o mercado de trabalho, ou seja, não tinham capacidade para serem inseridas em atividades como indústria e comércio e dessa forma, em busca de subsistência, trabalhavam em casas de família, recebendo em troca dos serviços prestados, alimentação, vestuário, moradia e pequenos valores, o que ajudava na renda familiar que era muito pouca diante de tantos dependentes que seus pais tinham.

Em 1891, a Constituição Republicana, começou a valorizar a mulher como cidadã de direitos e foi a primeira a assegurar o voto para a mesma, mas na época não era interpretada de forma adequada, pois o art. 70, refere-se a todos os cidadãos, termo este em que na época, cabia apenas aos homens, senão vejamos: "São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei”.

O Código Civil de 1916 – Lei nº 3.071, disciplinou a relação dos contratos trabalhistas relacionado a locação de serviços dos empregados, inclusive dos domésticos, sendo este aplicável  dentro das possibilidades.

O Decreto nº 16.107, de 30 de julho de 1923, aprova o regulamento de locação de serviços domésticos, onde traz todos os dispositivos necessários para atender as necessidades e interesses desses trabalhadores.

Em 1932, a mulher conseguiu efetivamente o direito do voto e, em seguida, surge a Legislação Trabalhista, regulamentando a proteção ao trabalho feminino, sendo criados clubes, ligas, associações, CPI e organizações em face dos direitos femininos. 

Com o fim da escravidão, aqueles que trabalhavam em casas de família, mudaram sua denominação, de escravo passaram a ser empregado doméstico. Em 1941, no dia 27 de fevereiro vigora o Decreto-Lei nº 3.078, conceituando de forma simples esses trabalhadores, disciplinado a locação dos serviços domésticos. Em 1943, com o Decreto-Lei nº 5.452, surge a Consolidação das Leis do Trabalho que em nada estipulou em relação aos direitos dessa categoria de trabalhadores. A partir de 1972, passaram a ter algum tipo de prerrogativas, deixando de serem totalmente desprotegidos e submissos aos desejos de seus superiores.  Em 11 de dezembro do referido ano, foi sancionada a Lei nº 5.859, dispondo sobre essa profissão, trazendo outro conceito diverso do citado e alguns direitos a ela inerente, são eles: benefícios e serviços da previdência social, férias anuais com o adicional de 1/3 a mais que o salário normal e carteira de trabalho. No ano de 1973, surge o Decreto nº 71.885 que regulamentava a Lei nº 5.859/72.
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