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Início » 2013 » Setembro » 17 » cod. comercial
11:53 PM
cod. comercial
Gabriel Mandel






O Brasil precisa de um novo Código Comercial, pois a adoção de parte do Código Civil de 2002 para regulamentar o comércio, substituindo o trecho original de 1850, destruiu a simplicidades das sociedades. A análise é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Comercial no Senado. O ministro compartilhou suas opiniões sobre o assunto com os membros do Instituto dos Advogados de São Paulo durante reunião-almoço promovido na última sexta-feira (13/9).


Segundo o ministro, o Brasil hoje segue o modelo italiano, baseado na década de 1940, mas o comércio mudou após a 2ª Guerra Mundial, assim como o país. Não há segurança jurídica por meio dos instrumentos disponíveis atualmente, o que afasta o investidor externo, que busca regras claras e confiáveis.


Os cerca de 180 advogados e especialistas presentes ouviram o ministro afirmar que o Código Comercial tem como características a simplicidade e a agilidade, algo que não ocorre no Código Civil. Além disso, atualmente as relações empresariais estão sendo regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, algo que não ocorrerá quando o novo texto entrar em vigor, informou. O objetivo é "criar regras claras, precisas e garantir confiança para que os empresários possam celebrar negócios com a expectativa de que o afiançado será respeitado”.


João Otávio de Noronha citou o aumento na quantidade de pequenas empresas, classificando esse ramo como a "mola propulsora” da economia nacional, por conta da inovação e criatividade. Segundo ele, é necessário flexibilizar o conjunto de leis, uma vez que houve grande mudança no cenário nacional, pois o Brasil deixou de ser apenas agrícola e hoje conta com exportadoras, multinacionais e com um forte comércio interno.


O ministro disse que a adoção de duas comissões para debater o assunto, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado, garante tramitação mais veloz do assunto e permite o surgimento de novas ideias. De acordo com ele, é necessário estudar diversos cenários para definir o que deve ou não ser incluído na nova versão do texto. Entre os exemplos estão a hipoteca e o penhor, modalidades que serão analisadas pelas comissões.


Também é preciso, explicou João Otávio de Noronha, aperfeiçoar a desconsideração da personalidade jurídica e atualizar a seção ligada ao Direito Marítimo, já que ainda são adotadas as normas do Código Comercial de 1850. Outro segmento que merece atenção especial, concluiu ele, é o agronegócio, já que o Brasil é um grande exportador de commodities.


Mudanças necessárias


Único integrante em comum das duas comissões, o advogado Fábio Ulhôa Coelho, autor do texto que deu origem ao projeto, afirmou que existem diferenças nas propostas discutidas nas duas casas do Legislativo, mas garantiu que os projetos são "compatíveis em sua estrutura e filosofia”. A tramitação na Câmara está adiantada, afirmou, com os relatórios parciais sendo apresentados à comissão especial, enquanto o Senado está elaborando o anteprojeto que, em breve, será objeto de consulta pública.


Jairo Saddi, que integra a comissão do Senado e é diretor-financeiro do Iasp, citou a necessidade de um Código Comercial pró-mercado, que ajude os empresários e reduza o custo das transações. Ele também informou que é preciso reduzir a burocracia e permitir a abertura e fechamento de empresas com rapidez. Um dos caminhos para se evitar a burocracia é adotar um sistema unificado de informações sobre endereços, concluiu.


Já Armando Rovai, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, confirmou que a adoção do Código Civil engessou o sistema. Ele disse que, das quatro milhões de empresas registradas em São Paulo, 2,6 milhões são sociedades limitadas. Destas, 87% são micro e pequenas empresas prejudicadas por esse engessamento, segundo ele. Rovai mencionou ainda a necessidade de discutir a existência de certos tipos societários, citando como exemplos as sociedades em nome coletivo, adotadas por apenas 135 das 4 milhões de empresas paulistas.
Fonte: Consultor JurídicoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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