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auto-regul. simples
Notícias Técnicas
16/09/2013
Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização




Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.


Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).


Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).


Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:


 














Cruzamento





DASN - Receita Bruta





Valor informado por terceiros





Diferença






Siafi





R$ 317.669.435,54





R$ 853.676.374,79


 





R$ 622.957.301,06






Decred


 





R$ 4.302.057.133,25





R$ 9.298.548.484,15





R$ 5.363.242.449,88






Total – Alerta 1


 





R$ 4.619.726.568,79





R$ 10.152.224.858,94





R$ 5.986.199.750,94







Média de diferença:


a) Siafi: R$ 490.904,10


b) Decred: R$ 198.234,80


c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33





O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.


O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.


Importante registrar que o Alerta:


1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;


2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e


3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.


A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.


Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.


Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.


Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Fonte: Receita FederalAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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