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Lembrete: Obrigatoriedade do Destaque de Tributos na Nota FiscalO Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor.A Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. O Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor. Painel ou equivalente A informação dos tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Tributos a constarem no documento Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide). Imposto de importação Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda. Informação dos fornecedores Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado. Penalidades O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A Lei 12.868/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (10 de Junho de 2013) para aplicação das referidas sanções. Portanto, a partir de 10.06.2014 é obrigatória a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções especificadas.
guiatributario.net/2014/01/15/lembrete-obrigatoriedade-do-destaque-de-tributos-na-nota-fiscal/ Fonte: Blog Guia Tributário | |
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