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Início » 2013 » Julho » 23 » NOVOS DIREITOS DAS DOMESTICAS
11:13 PM
NOVOS DIREITOS DAS DOMESTICAS

A nova lei dos trabalhadores domésticos, que vigora desde abril/2013, estende a esses profissionais os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao todo, são 16 novidades. Algumas entraram em vigor de imediato, mas outras ainda dependem de regulamentação. Enquanto ela não sai, fique por dentro de algumas providências simples que você pode tomar.

Quem é trabalhador doméstico?

Todo profissional que prestar serviços a outra pessoa física ou família pode ser considerado trabalhador doméstico:

- Empregada doméstica
- Arrumadeira
- Passadeira
- Cozinheira
- Babá
- Cuidadores de idosos
- Jardineiro
- Caseiro
- Piloto de jato ou helicóptero particular
- Segurança pessoal
- Motorista particular
- Vigia
- Copeiro
- Faxineira
- Lavadeira

Quem tem direito

Toda empregada doméstica que presta serviços de três ou mais dias por semana na mesma residência.

Jornada de trabalho

Uma das principais dúvidas da nova lei, é como colocar em prática e controlar o tempo de trabalho.

São 44 horas semanais, com limite de oito horas diárias e intervalo de uma a duas horas de almoço.

- Aquelas que trabalham oito horas de segunda a sexta, mais quatro horas aos sábados, estão dentro da nova lei.

- Para a empregada que tiver uma jornada inferior a 44 horas semanais, mas com o consenso do empregador, não haverá problema, desde que o valor do salário seja matido.

- Já a empregada que cumpre uma jornada inferior a 44 horas semanais, precisaráse adequar à nova lei.

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